Postado em: 17/01/2017
Foi publicada no D.O.U. de 16/01/2017, a Portaria 8, de 13/01/2017, do Ministério da Fazenda, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS. De acordo com o art. 2º, a partir de 01/01/2017, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), nem superiores a R$ 5.531,31 (cinco mil quinhentos e trinta e um reais e trinta e um centavos). Para consultar a íntegra da norma clique aqui.